O fim da exceção de pré-executividade antes da penhora.
Este artigo foi publicado no site do Espaço Vital, no dia 26 de novembro de 2009. Consta que foi escrito pelo Dr. Rodrigo Ribeiro Sirangelo, advogado, OAB/RS nº 41.667. Como achei muito interessante e educativo, tomei a liberdade em divulgá-lo.
Com o advento das Leis nºs 11.232/2005 e 11.382/2006, a primeira que introduziu ao Código de Processo Civil o artigo 475-J e § 1º, a segunda que revogou o artigo 737 e deu nova redação ao artigo 736 do mesmo Código, não mais se faz necessária a segurança do juízo para o executado opor-se à execução.
Em se tratando de execução de título extrajudicial, é explícito a respeito o artigo 736 do diploma processual civil, com a redação da Lei nº 11.382/2006.
Já nas execuções de título judicial, denominadas cumprimento de sentença, embora o texto do § 1º do artigo 475-J do Código de Processo Civil sugira a realização de penhora como requisito à impugnação, tal dispositivo está a tratar, tão-somente, do início da fluência do prazo de 15 dias para a impugnação, contado a partir da sua intimação do auto de penhora e avaliação, não significando que a impugnação não possa ser apresentada antes da penhora.
Desse modo, não sendo a penhora requisito para a impugnação ao cumprimento de sentença ou para a oposição de embargos pelo devedor, não há mais utilidade alguma na apresentação de exceção de pré-executividade antes da penhora, instituto admitido na doutrina e jurisprudência para demonstrar a falta de pressupostos processuais e condições da ação, bem assim matérias cognoscíveis primo icto oculi, ou seja, sem necessidade de dilação probatória.
Ora, se mesmo sem penhora já pode o executado apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução de título extrajudicial, em tais oportunidades já poderá suscitar as matérias que seriam cabíveis em exceção de pré-executividade.
Assim, a exceção de pré-executividade somente permanece apropriada se apresentada depois de transcorridos os prazos, na execução de título judicial, para impugnação ao cumprimento de sentença, e, nas execuções de título extrajudicial, para os embargos à execução, pois mesmo nessas hipóteses ainda pode o executado suscitar matérias próprias da exceção.
Aliás, ouso dizer que a apresentação de exceção de pré-executividade antes da penhora torna-se temerária, pois poderá ser recebida como impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, conforme se tratar de título judicial ou extrajudicial, respectivamente, e implicar em preclusão consumativa a impedir que o executado, posteriormente, alegue matérias próprias da impugnação ou dos embargos à execução, com prejuízos à sua ampla defesa.
Portanto, seja nas execuções de título judicial (cumprimento de sentença), seja nas de extrajudicial, pretendendo o executado opor-se antes da penhora, cabe-lhe desde logo apresentar sua impugnação ou embargos à execução, e não mais apresentar exceção de pré-executividade.
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
domingo, 1 de novembro de 2009
Corretor de imóveis não precisa concluir negociação para receber comissão
Corretor de imóveis não precisa concluir negociação para receber comissão
Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.
Duas clientes recorreram contra ação de cobrança de corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.
O corretor apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu aumentar a comissão para 6%. O TJRS considerou que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para o fechamento do negócio não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.
As clientes recorreram ao STJ, afirmando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), havendo o entendimento de que o intermediador deve participar da negociação para receber a comissão. Além disso, a concretização do negócio deveria ocorrer dentro do prazo estabelecido contratualmente.
Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi apontou que nos próprios autos foi apontada a importância do trabalho do corretor para a concretização do negócio. A ministra afirma que avaliar a qualidade ou relevância desse trabalho exigiria a análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal. “Ainda que assim não fosse, cumpre destacar que o principal e mais árduo trabalho do corretor é efetivamente aproximar as partes, pois, a partir de então, assume papel secundário”, acrescentou.
“Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente”, explica a relatora. E completa: “Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida.”
A ministra Andrighi observou ainda que, mesmo que o corretor não participe do negócio até a sua conclusão, merece receber a comissão, sendo essa a jurisprudência dominante do STJ. Quanto à questão do prazo, a ministra admitiu haver o dissídio. No caso haveria o prazo de 30 dias para a ação do corretor. A magistrada considerou, entretanto, que a aproximação entre as partes do negócio se deu dentro desse prazo e que a demora posterior para sua conclusão não seria de responsabilidade do corretor.
A discussão agora voltar à pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. As clientes interpuseram embargos de divergência e a questão agora pode ser levada à Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma, se for admitida pelo ministro ao qual for distribuído.
Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.
Duas clientes recorreram contra ação de cobrança de corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.
O corretor apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu aumentar a comissão para 6%. O TJRS considerou que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para o fechamento do negócio não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.
As clientes recorreram ao STJ, afirmando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), havendo o entendimento de que o intermediador deve participar da negociação para receber a comissão. Além disso, a concretização do negócio deveria ocorrer dentro do prazo estabelecido contratualmente.
Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi apontou que nos próprios autos foi apontada a importância do trabalho do corretor para a concretização do negócio. A ministra afirma que avaliar a qualidade ou relevância desse trabalho exigiria a análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal. “Ainda que assim não fosse, cumpre destacar que o principal e mais árduo trabalho do corretor é efetivamente aproximar as partes, pois, a partir de então, assume papel secundário”, acrescentou.
“Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente”, explica a relatora. E completa: “Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida.”
A ministra Andrighi observou ainda que, mesmo que o corretor não participe do negócio até a sua conclusão, merece receber a comissão, sendo essa a jurisprudência dominante do STJ. Quanto à questão do prazo, a ministra admitiu haver o dissídio. No caso haveria o prazo de 30 dias para a ação do corretor. A magistrada considerou, entretanto, que a aproximação entre as partes do negócio se deu dentro desse prazo e que a demora posterior para sua conclusão não seria de responsabilidade do corretor.
A discussão agora voltar à pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. As clientes interpuseram embargos de divergência e a questão agora pode ser levada à Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma, se for admitida pelo ministro ao qual for distribuído.
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
CRIME AMBIENTAL E LIXO SOCIAL
CRIME AMBIENTAL E LIXO SOCIAL
Tenho lido todos os dias em nossos periódicos que empresários brasileiros estão comprando o lixo doméstico da Inglaterra. Na minha modesta opinião, entendo que está por trás disso tudo uma empresa que ganhou, no Reino Unido, a licitação da coleta de lixo, onde lá, pela história social e cultura ao meio ambiente, com certeza, a coleta é seletiva. Claro que no Edital de Concorrência constava que empresário vencedor da licitação tinha a obrigação de dar o destino ao lixo da cidade.
Acredito que logo em seguida apareceu um brasileiro, alugou um hectare de terra e fez uma parceria com a empresa de coleta de lixo, dizendo o seguinte: pode colocar o teu lixo aqui por 2500 libras esterlinas por semana. O empresário inglês ganhando do Poder Público, 100.000 libras por semana, porque ganharia 97.500 libras por semana por um serviço (destino do lixo) que não precisaria fazer.
O inglês nem pensou muito, “vou depositar esse lixo no terreno do brasileiro e ele que se ..., digo, pago-lhe o combinado por semana que ele dá um sumiço no lixo. Só falta este empresário inglês ter duas nacionalidades, a outra ser brasileiro, para validar a Lei do Gerson (levar vantagem sempre – às custas do brasileiro)
Mas a vida continua. No dia seguinte apareceu outro brasileiro e disse ao locatário do terreno: deixa que eu crio uma ME (microempresa) para te comprar este lixo, te pago 1000 libras esterlinas por semana e falo com meu irmão para abrir outra empresinha para colocar este lixo em contêineres e exportar para o Brasil para que algum brasileiro otário compre.
Assim exposto, apenas sofismando, a empresa que coleta o lixo na Inglaterra, claro que não acontece, mas se quisesse, poderia financiar vantagens pessoais a funcionários públicos doando um dízimo de sua receita, porque ganha por um serviço que não presta.
O brasileiro que aluga o terreno, de um lado, sem qualquer trabalho ganha toda semana, da empresa que coleta o lixo, apenas para consentir que o lixo seja depositado no seu terreno. De outro lado, por um valor semanal, permite que outro brasileiro pegue seu lixo e mande para o Brasil. Portanto, o brasileiro ganha somas vultosas apenas para autorizar entrada e saída do lixo do seu terreno.
Não poderia deixar de falar no lixo social. Desde os primórdios da colonização do Brasil, através de um decreto, o rei de Portugal concedeu liberdade a criminosos, condenados e exilados para que viessem colonizar o Brasil. Somente Tomé de Souza desembarcou na Bahia com cerca de 400 degredados (criminosos), ou seja, o lixo social de Portugal desde os primórdios já era mandado para o Brasil. O crime também vinha junto. Por exemplo, a pedofilia nos primeiros momentos da colonização brasileira já fazia parte de nossas vidas. Os colonos não trouxeram suas famílias, por isso, pediram e foram atendidos pelo bom rei que mandasse para cá meninas desvalidas, entre 12 e 15 anos, as quais seriam suas amantes. Portanto, o crime e o lixo social sempre existiu em nosso Brasil vanonil.
Parece piada mas não é, segundo a Policia Federal, 1098 toneladas de lixo, acondicionadas em dezenas de contêineres foram comprados e importados pelas empresas brasileiras, de Bento Gonçalves, RS, Alfatech Ltda. e Stefenon Estratégias e Marketing. Quem exportou o lixo da Inglaterra, foi a Worldwide Biorecyclabes. Claro que o dono dela é um brasileiro, o Sr. Julio César Rando da Costa, morador de Swindon, na Gran-Bretanha.
Como se vê, os brasileiros estão acostumados receber o lixo e pneus usados do mundo inteiro. Não podemos é ficar aqui, passivos, tomando cafezinho de segunda linha (o nosso café de primeira é exportado), segurando o açucareiro com a mão esquerda e batendo no fundo dele com a mão direita para retirar o açucar, como fazia o comediante Paulo Silvino num de seus quadros.
Cuidado com a Máfia do Lixo. É crime. É perigoso. Que mundo nós queremos para nossos filhos e netos.
Tenho lido todos os dias em nossos periódicos que empresários brasileiros estão comprando o lixo doméstico da Inglaterra. Na minha modesta opinião, entendo que está por trás disso tudo uma empresa que ganhou, no Reino Unido, a licitação da coleta de lixo, onde lá, pela história social e cultura ao meio ambiente, com certeza, a coleta é seletiva. Claro que no Edital de Concorrência constava que empresário vencedor da licitação tinha a obrigação de dar o destino ao lixo da cidade.
Acredito que logo em seguida apareceu um brasileiro, alugou um hectare de terra e fez uma parceria com a empresa de coleta de lixo, dizendo o seguinte: pode colocar o teu lixo aqui por 2500 libras esterlinas por semana. O empresário inglês ganhando do Poder Público, 100.000 libras por semana, porque ganharia 97.500 libras por semana por um serviço (destino do lixo) que não precisaria fazer.
O inglês nem pensou muito, “vou depositar esse lixo no terreno do brasileiro e ele que se ..., digo, pago-lhe o combinado por semana que ele dá um sumiço no lixo. Só falta este empresário inglês ter duas nacionalidades, a outra ser brasileiro, para validar a Lei do Gerson (levar vantagem sempre – às custas do brasileiro)
Mas a vida continua. No dia seguinte apareceu outro brasileiro e disse ao locatário do terreno: deixa que eu crio uma ME (microempresa) para te comprar este lixo, te pago 1000 libras esterlinas por semana e falo com meu irmão para abrir outra empresinha para colocar este lixo em contêineres e exportar para o Brasil para que algum brasileiro otário compre.
Assim exposto, apenas sofismando, a empresa que coleta o lixo na Inglaterra, claro que não acontece, mas se quisesse, poderia financiar vantagens pessoais a funcionários públicos doando um dízimo de sua receita, porque ganha por um serviço que não presta.
O brasileiro que aluga o terreno, de um lado, sem qualquer trabalho ganha toda semana, da empresa que coleta o lixo, apenas para consentir que o lixo seja depositado no seu terreno. De outro lado, por um valor semanal, permite que outro brasileiro pegue seu lixo e mande para o Brasil. Portanto, o brasileiro ganha somas vultosas apenas para autorizar entrada e saída do lixo do seu terreno.
Não poderia deixar de falar no lixo social. Desde os primórdios da colonização do Brasil, através de um decreto, o rei de Portugal concedeu liberdade a criminosos, condenados e exilados para que viessem colonizar o Brasil. Somente Tomé de Souza desembarcou na Bahia com cerca de 400 degredados (criminosos), ou seja, o lixo social de Portugal desde os primórdios já era mandado para o Brasil. O crime também vinha junto. Por exemplo, a pedofilia nos primeiros momentos da colonização brasileira já fazia parte de nossas vidas. Os colonos não trouxeram suas famílias, por isso, pediram e foram atendidos pelo bom rei que mandasse para cá meninas desvalidas, entre 12 e 15 anos, as quais seriam suas amantes. Portanto, o crime e o lixo social sempre existiu em nosso Brasil vanonil.
Parece piada mas não é, segundo a Policia Federal, 1098 toneladas de lixo, acondicionadas em dezenas de contêineres foram comprados e importados pelas empresas brasileiras, de Bento Gonçalves, RS, Alfatech Ltda. e Stefenon Estratégias e Marketing. Quem exportou o lixo da Inglaterra, foi a Worldwide Biorecyclabes. Claro que o dono dela é um brasileiro, o Sr. Julio César Rando da Costa, morador de Swindon, na Gran-Bretanha.
Como se vê, os brasileiros estão acostumados receber o lixo e pneus usados do mundo inteiro. Não podemos é ficar aqui, passivos, tomando cafezinho de segunda linha (o nosso café de primeira é exportado), segurando o açucareiro com a mão esquerda e batendo no fundo dele com a mão direita para retirar o açucar, como fazia o comediante Paulo Silvino num de seus quadros.
Cuidado com a Máfia do Lixo. É crime. É perigoso. Que mundo nós queremos para nossos filhos e netos.
Condenação da Brasil Telecom em R$ 1.000.000,00 - SPC
Esta notícia eu retirei no site do Espaço Vital e, como se trata de assunto de meu interesse, tomei a liberdade de transcrevê-la no meu Blog.
As vantagens de lesar milhares de consumidores e desrespeitar decisões judiciais (24.08.09)
Há poucas semanas - com apenas seis dias de intervalo - duas notícias sobre sentenças condenatórias contra grandes conglomerados, surpreenderam operadores do Direito de todo o Brasil pela oceânica diferença entre os valores indenizatórios deferidos. O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou a Brasil Telecom a pagar R$ 500 mil a uma consumidora sistematicamente lesada pela empresa e impôs que a empresa pagasse outro tanto ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário.
O mesmo magistrado fixou a verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. Uma conta, assim, de R$ 1,2 milhão.Pouco depois, a juíza Cristina Nozari Garcia, da 1ª Vara Cível de Rio Grande (RS) condenou o Banco Fininvest a pagar insignificantes 100 reais como indenização por dano moral e nada concedeu a título de honorários ao advogado que atuou em nome do consumidor lesado.
Na semana passada, o Espaço Vital conversou com o juiz Mauro Caum Gonçalves, gaúcho de Santa Maria, 46 de idade, ex servidor cartorário, 20 anos de magistratura a serem completados no próximo dia 06 de dezembro. Além das respostas incisivas, o magistrado demonstrou em linguagem fluente e com números rascunhados no papel, como é financeiramente lucrativo que grandes empresas lesem milhares de clientes, sabendo que "apenas meia dúzia deles" vão recorrer ao Judiciário em ações normalmente demoradas até chegarem ao final.
ESPAÇO VITAL - Como se explica que - em ações por dano moral contra grandes empresas - em lesões aparentemente semelhantes, uma sentença sua arbitra a reparação em R$ 1 milhão e uma colega sua, aqui mesmo do RS, concede apenas 100 reais?
MAURO CAUM GONÇALVES - A condenação que foi por mim aplicada, o foi tendo em conta as especialíssimas peculiaridades em concreto. A empresa demandada já havia sofrido anterior condenação do Poder Judiciário Estadual, e, mesmo assim, persistia no descumprimento à ordem judicial. Considerei, então, notadamente, o desrespeito ao Poder Judiciário. Daí porque a minha sentença destinou parte da condenação ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. No entanto, cada juiz é livre e independente para fixar os valores, desde que o faça fundamentadamente. Mas entendo que valores baixos somente legitimam atitudes de desprestígio ao Poder Judiciário.
EV - Em dados numéricos aproximados, quantas ações existem no seu Juizado contra a Brasil Telecom? E contra outras grandes empresas? Quais são elas, numericamente?
CAUM - Não há dados estatísticos precisos que possam assegurar com exatidão o número de ações contra uma ou outra determinada empresa. Mas empiricamente falando é possível cogitar que haja, na 3ª Vara Cível de Porto Alegre, algo em torno de 60% do volume dos processos envolvendo a empresa nominada. Mas existem outras grandes empresas sendo demandadas de forma massiva - o que indica violações massivas.
EV - Que empresas são essas?
CAUM - São notadamente do ramo de televisão a cabo e de assistência à saúde, dentre outras que compartilham a maioria dos restantes 40% que constitutem os demais processos.
EV - Via de regra o TJRS reduz o valor das indenizações mais altas que o senhor concede. Por que?
CAUM - Sim. Via de regra o TJRS reduz o valor das condenações. As razões são as constantes dos acórdãos, de cujos fundamentos na maioria das vezes divirjo, mas que acolho e cumpro.
EV - As indenizações concedidas pela Justiça gaúcha são, via de regra, tímidas. Por que?
CAUM - Trata-se de uma visão conservadora, que ainda não atentou para a realidade das constantes violações de direito, que somente podem ser inibidas pela linguagem que os violadores bem entendem: a do dinheiro. As indenizações concedidas pela Justiça brasileira de modo geral, e pela Justiça gaúcha em particular, são realmente tímidas e assim não inibem que se continue a perpetrar lesões em massa.
EV - É mais fácil e rentável para grandes conglomerados praticar a desobediência civil contra milhares de pessoas e se tornarem réus de ações indenizatórias demoradas movidas apenas por dezenas dos lesados?
CAUM - Não tenho a menor dúvida que sim! Pelo comportamento que esses conglomerados adotam, é mais vantajoso arriscar a lesão em massa e responder apenas a uma meia dúzia de processos. A propósito, eu desenvolvo um raciocínio em termos de Brasil inteiro: se de cada um milhão de pessoas lesadas em R$ 1,00 diariamente - o que dará R$ 1 milhão de reais por dia, ou R$ 30 milhões ao mês - apenas 1% desse universo, ou 10 mil pessoas, forem reclamar à Justiça reclamar e ganharem, cada uma, 10 mil reais, isso vai totalizar R$ 10 milhões. É fácil concluir que vai ter proporcionado ao violador, por baixo, 20 milhões de ganhos ao mês. E não estou falando do lucro justo que essas grandes empresas possam ter.
EV - Pelo raciocínio que o senhor também desenvolveu na sentença que condenou a Brasil Telecom em R$ 1 milhão, parece ser conveniente que os autores requeiram, na petição inicial, que o julgado destaque, da quantia a ser arbitrada, um valor a ser pago pelo agente lesivo a título de parcela punitiva e o destine, por exemplo, ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. É isto?
CAUM - Penso que é uma estratégia inteligente, principalmente quando se trata de descumprimento de ordem judicial, pois quem está sendo desrespeitado é o Poder Judiciário, sendo justo que ele seja ressarcido pela atitude do recalcitrante. Mas existem outros organismos que podem receber a destinação dessas verbas, como o Fundo de Reaperelhamento da Defensoria Pública - quando esta defende o lesado - ou ainda o Fundo de Aparelhamento do Procon.
EV - Seu colega magistrado Luiz Fernando Boller, do TJ de Santa Catarina, tem sustentado em julgados que "a penalidade patrimonial pesada é um remédio conveniente para reagir à impunidade civil e punir a renitência de certas empresas". O senhor concorda?
CAUM - Concordo plenamente. É emblemático um caso recente, envolvendo tragédia aeronáutica, em que a companhia aérea já disse que quer que as investigações acerca do acidente sejam feitas pelo seu país de origem, mas que prefere que as indenizações sejam propostas no Brasil. Eu deixo uma pergunta para os operadores do Direito que leem o Espaço Vital: por qual razão interessa a essa companhia que as ações de indenização sejam propostas no Brasil?
As vantagens de lesar milhares de consumidores e desrespeitar decisões judiciais (24.08.09)
Há poucas semanas - com apenas seis dias de intervalo - duas notícias sobre sentenças condenatórias contra grandes conglomerados, surpreenderam operadores do Direito de todo o Brasil pela oceânica diferença entre os valores indenizatórios deferidos. O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou a Brasil Telecom a pagar R$ 500 mil a uma consumidora sistematicamente lesada pela empresa e impôs que a empresa pagasse outro tanto ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário.
O mesmo magistrado fixou a verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. Uma conta, assim, de R$ 1,2 milhão.Pouco depois, a juíza Cristina Nozari Garcia, da 1ª Vara Cível de Rio Grande (RS) condenou o Banco Fininvest a pagar insignificantes 100 reais como indenização por dano moral e nada concedeu a título de honorários ao advogado que atuou em nome do consumidor lesado.
Na semana passada, o Espaço Vital conversou com o juiz Mauro Caum Gonçalves, gaúcho de Santa Maria, 46 de idade, ex servidor cartorário, 20 anos de magistratura a serem completados no próximo dia 06 de dezembro. Além das respostas incisivas, o magistrado demonstrou em linguagem fluente e com números rascunhados no papel, como é financeiramente lucrativo que grandes empresas lesem milhares de clientes, sabendo que "apenas meia dúzia deles" vão recorrer ao Judiciário em ações normalmente demoradas até chegarem ao final.
ESPAÇO VITAL - Como se explica que - em ações por dano moral contra grandes empresas - em lesões aparentemente semelhantes, uma sentença sua arbitra a reparação em R$ 1 milhão e uma colega sua, aqui mesmo do RS, concede apenas 100 reais?
MAURO CAUM GONÇALVES - A condenação que foi por mim aplicada, o foi tendo em conta as especialíssimas peculiaridades em concreto. A empresa demandada já havia sofrido anterior condenação do Poder Judiciário Estadual, e, mesmo assim, persistia no descumprimento à ordem judicial. Considerei, então, notadamente, o desrespeito ao Poder Judiciário. Daí porque a minha sentença destinou parte da condenação ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. No entanto, cada juiz é livre e independente para fixar os valores, desde que o faça fundamentadamente. Mas entendo que valores baixos somente legitimam atitudes de desprestígio ao Poder Judiciário.
EV - Em dados numéricos aproximados, quantas ações existem no seu Juizado contra a Brasil Telecom? E contra outras grandes empresas? Quais são elas, numericamente?
CAUM - Não há dados estatísticos precisos que possam assegurar com exatidão o número de ações contra uma ou outra determinada empresa. Mas empiricamente falando é possível cogitar que haja, na 3ª Vara Cível de Porto Alegre, algo em torno de 60% do volume dos processos envolvendo a empresa nominada. Mas existem outras grandes empresas sendo demandadas de forma massiva - o que indica violações massivas.
EV - Que empresas são essas?
CAUM - São notadamente do ramo de televisão a cabo e de assistência à saúde, dentre outras que compartilham a maioria dos restantes 40% que constitutem os demais processos.
EV - Via de regra o TJRS reduz o valor das indenizações mais altas que o senhor concede. Por que?
CAUM - Sim. Via de regra o TJRS reduz o valor das condenações. As razões são as constantes dos acórdãos, de cujos fundamentos na maioria das vezes divirjo, mas que acolho e cumpro.
EV - As indenizações concedidas pela Justiça gaúcha são, via de regra, tímidas. Por que?
CAUM - Trata-se de uma visão conservadora, que ainda não atentou para a realidade das constantes violações de direito, que somente podem ser inibidas pela linguagem que os violadores bem entendem: a do dinheiro. As indenizações concedidas pela Justiça brasileira de modo geral, e pela Justiça gaúcha em particular, são realmente tímidas e assim não inibem que se continue a perpetrar lesões em massa.
EV - É mais fácil e rentável para grandes conglomerados praticar a desobediência civil contra milhares de pessoas e se tornarem réus de ações indenizatórias demoradas movidas apenas por dezenas dos lesados?
CAUM - Não tenho a menor dúvida que sim! Pelo comportamento que esses conglomerados adotam, é mais vantajoso arriscar a lesão em massa e responder apenas a uma meia dúzia de processos. A propósito, eu desenvolvo um raciocínio em termos de Brasil inteiro: se de cada um milhão de pessoas lesadas em R$ 1,00 diariamente - o que dará R$ 1 milhão de reais por dia, ou R$ 30 milhões ao mês - apenas 1% desse universo, ou 10 mil pessoas, forem reclamar à Justiça reclamar e ganharem, cada uma, 10 mil reais, isso vai totalizar R$ 10 milhões. É fácil concluir que vai ter proporcionado ao violador, por baixo, 20 milhões de ganhos ao mês. E não estou falando do lucro justo que essas grandes empresas possam ter.
EV - Pelo raciocínio que o senhor também desenvolveu na sentença que condenou a Brasil Telecom em R$ 1 milhão, parece ser conveniente que os autores requeiram, na petição inicial, que o julgado destaque, da quantia a ser arbitrada, um valor a ser pago pelo agente lesivo a título de parcela punitiva e o destine, por exemplo, ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. É isto?
CAUM - Penso que é uma estratégia inteligente, principalmente quando se trata de descumprimento de ordem judicial, pois quem está sendo desrespeitado é o Poder Judiciário, sendo justo que ele seja ressarcido pela atitude do recalcitrante. Mas existem outros organismos que podem receber a destinação dessas verbas, como o Fundo de Reaperelhamento da Defensoria Pública - quando esta defende o lesado - ou ainda o Fundo de Aparelhamento do Procon.
EV - Seu colega magistrado Luiz Fernando Boller, do TJ de Santa Catarina, tem sustentado em julgados que "a penalidade patrimonial pesada é um remédio conveniente para reagir à impunidade civil e punir a renitência de certas empresas". O senhor concorda?
CAUM - Concordo plenamente. É emblemático um caso recente, envolvendo tragédia aeronáutica, em que a companhia aérea já disse que quer que as investigações acerca do acidente sejam feitas pelo seu país de origem, mas que prefere que as indenizações sejam propostas no Brasil. Eu deixo uma pergunta para os operadores do Direito que leem o Espaço Vital: por qual razão interessa a essa companhia que as ações de indenização sejam propostas no Brasil?
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Atividades Físicas
Achei estes tópicos no Yahoo, Esportes e por ser salutar para qualquer pessoa, tomei a liberdade de transcrever.
Faça do exercício físico um hábito de verdade
Até mesmo um ambiente agradável faz diferença para criar uma rotina de treino
Ir para academia, caminhar no parque, fazer exercícios em casa é encarado como um sacrifício para muita gente. E, olhando por essa ótica dolorosa, fica ainda mais difícil de sair do sofá mesmo. "Infelizmente, a grande maioria das pessoas começa a treinar para resolver algum problema, como perder peso ou por outra recomendação médica. São poucos os que praticam atividades físicas por prazer", explica o personal trainer e coordenador da academia Kainágua Aristides Mello, de São Paulo. Mas, vamos encarar os fatos: não dá para ficar parado, então que tal buscar formas incentivadoras para tornar o exercício físico um hábito que faz parte da sua rotina, assim como comer, escovar os dentes ou tomar banho? Se o processo é incorporado naturalmente no seu cotidiano, fica bem mais fácil de pedalar ou partir pra cima da esteira. A personal trainer Karin Ishii, professora de ginástica da academia Competition, de São Paulo, entrega as dicas para superar o obstáculo da preguiça e falta de motivação . Pergunta que tem resposta Encarar a atividade física com um pouco mais de prazer e menos obrigação já é um bom ponto de partida para aumentar a sua disposição e, portanto, o rendimento. Uma ótima (e necessária) alternativa é buscar as atividades que você mais curte. "Abra a mente para todas as possibilidades de exercícios que possam lhe agradar", diz Karin. Pode ser que a prática ideal seja uma aula de musculação, de dança contemporânea, jogar basquete ou seguir as indicações de um vídeo de ginástica no tapete da sala. "Entretanto, é preciso fazer a pergunta: 'O que eu mais gosto de fazer para mexer o meu corpo'?", ensina a personal trainer. Na hora certaO horário também ajuda a disciplinar o corpo para o momento da atividade física, e, assim como a escolha do exercício ideal, o período do dia mais indicado só descobre é quem treina. Normalmente, definir um horário é bom, porque o corpo acostuma com a rotina, e quando ela falha, você sente falta. Mas isso também não é uma regra. "Muita gente funciona com uma rotina fixa, enquanto outras preferem flexibilizar o horário do treino para não cair no tédio", afirma Karin. Ela também salienta que é preciso observar sua hora de rendimento. Vale observar se o treino anda capenga de manhã porque o sono toma conta ou se a coisa desanda à noite em razão do cansaço acumulado do dia. Companhia e lugar certos Ter uma turma de amigos, seja na academia ou o time de futebol do bairro, também é um fator que ajuda a motivar e criar o hábito. "É bacana, porque um incentiva o outro. Se bate a preguiça, um parceiro pode ser a mola propulsora para tirar a pessoa do sedentarismo", explica Karin. A escolha do local também pesa. E, mais uma vez, tem que descobrir o que é mais prazeroso. Se é estar na academia ( e se as instalações também lhe agradam), se é movimentar-se a céu aberto ou até mesmo no conforto da sua própria casa. Prato colorido A dieta também interfere na sua rotina de exercícios. A falta de nutrientes e vitaminas certos no prato pode ser a resposta para a falta de energia e disposição. Logo, a alimentação equilibrada é regra de ouro. Verduras, legumes, pelo menos uma fonte de proteína e carboidratos são essenciais e nada de se exercitar em jejum. Comprometimento na esteira Procure academias que consigam fazer um atendimento personalizado e que demonstrem comprometimento com os alunos. A sensação de que está sendo "cuidado" por alguém é uma diferença motivadora na rotina de treino. Já que é fácil se dispersar e logo falta vontade para completar a atividade, o ideal é ter alguém sempre por perto fazendo um acompanhamento. Metas reais Partir do sedentarismo com o objetivo de virar um corredor profissional em um mês ou ganhar a barriga tanquinho em 20 dias vamos combinar? só por milagre. "Fixar essas metas altíssimas vai colocar o aluno para baixo, quando ele não conseguir atingi-las", explica a professora da Competition. Para não ficar frustado e abandonar os exercícios de vez, estipule pequenas metas a longo prazo e com a ajuda de um profissional. "Em três meses, estarei fazendo 50 abdominais e não 20". Assim fica mais fácil evitar a frustação e espantar a vontade de voltar para o sofá.
A importância da prática de exercícios físicos A terceira idade está mais ativa do que nunca! Por Uninove . - Saúde Conferir o perfil -->
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A diminuição da taxa de natalidade e o avanço nos serviços de saúde têm levado ao aumento da população idosa no Brasil e, com isso, novas preocupações e questionamentos tem sido feitos acerca das possibilidades para o envelhecimento saudável. É indiscutível que adquirir hábitos salutares, como uma dieta adequada e a prática de exercícios físicos, traz inúmeros benefícios. Mas, todos os idosos podem realizá-los? E quais são os exercícios mais indicados? A resposta para essas questões é positiva, ou seja, todos os indivíduos com idade avançada devem praticar a modalidade de exercício físico que melhor se adapte a sua condição física e a sua preferência pessoal. Vale ressaltar que dentre as vantagens obtidas estão às melhoras da força muscular, do equilíbrio, da flexibilidade, da resistência aeróbica e da composição corpórea, que interferirão positivamente na realização das atividades diárias do idoso. Além disso, o exercício físico é um grande instrumento que pode ser utilizado na manutenção e na melhora da memória, já que pela repetição e dificuldade na realização dos movimentos exigidos, trabalha-se a concentração, a atenção, o raciocínio e o aprendizado motor. Tem-se observado que os idosos ativos melhoram a sua capacidade cognitiva, porém são poucos os profissionais da saúde que utilizam o exercício físico como um mecanismo de melhoria na memória do idoso. Cabe lembrar que pela prática regular e sistemática do exercício físico, o organismo libera maior concentração de hormônios da hipófise anterior (beta-adrenérgicos), que proporcionam a sensação de prazer e de bem-estar, diminuindo e prevenindo condições depressivas. Outro aspecto relevante é que, com o envelhecimento, é muito comum que a rede social diminua devido à aposentadoria, ao isolamento social e à perda de amigos e de familiares. Essa condição atualmente é vista como um fator agravante das condições de saúde, pois aumenta o sedentarismo e facilita as doenças emocionais, como a depressão. Participar de grupos de atividade física contribui para o aumento da rede social e do autocuidado, o que permite ao idoso uma nova visão do processo do envelhecimento. A relação entre a imunologia e o exercício físico também é importante. Com o passar do tempo o sistema imunológico declina, facilitando o surgimento de algumas infecções e da presença do estado pré-inflamatório , devido ao aumento da proteína C reativa e da interleucina.Idosos praticantes de exercícios físicos apresentam menor incidência de infecções respiratórias e urinárias e, ainda, apresentam uma recuperação mais rápida quando acometidos por alguma afecção. Além de todos esses benefícios ocorre um efeito interessante na economia. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), para cada dólar empregado em programas de atividades físicas para idosos, há uma economia de 4,5 dólares em serviços de saúde. Com tudo isso, cabe aos profissionais da área incrementar os núcleos de prática de exercício físico para os idosos e divulgar todos os benefícios relacionados a essa atividade. Dessa forma, a população idosa será mais ativa e saudável. Profa. Ms. Fernanda Varkala Lanuez é docente do curso de Fisioterapia da UNINOVE.
Exercícios físicos na terceira idade A prática de atividades nessa época da vida só trás benefícios Por Uninove . - Saúde Conferir o perfil -->
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A diminuição da taxa de natalidade e o avanço nos serviços de saúde têm levado ao aumento da população idosa no Brasil e, com isso, novas preocupações e questionamentos tem sido feitos acerca das possibilidades para o envelhecimento saudável. É indiscutível que adquirir hábitos salutares, como uma dieta adequada e a prática de exercícios físicos, traz inúmeros benefícios. Mas, todos os idosos podem realizá-los? E quais são os exercícios mais indicados? A resposta para essas questões é positiva, ou seja, todos os indivíduos com idade avançada devem praticar a modalidade de exercício físico que melhor se adapte a sua condição física e a sua preferência pessoal. Vale ressaltar que dentre as vantagens obtidas estão às melhoras da força muscular, do equilíbrio, da flexibilidade, da resistência aeróbica e da composição corpórea, que interferirão positivamente na realização das atividades diárias do idoso. Além disso, o exercício físico é um grande instrumento que pode ser utilizado na manutenção e na melhora da memória, já que pela repetição e dificuldade na realização dos movimentos exigidos, trabalha-se a concentração, a atenção, o raciocínio e o aprendizado motor. Tem-se observado que os idosos ativos melhoram a sua capacidade cognitiva, porém são poucos os profissionais da saúde que utilizam o exercício físico como um mecanismo de melhoria na memória do idoso. Cabe lembrar que pela prática regular e sistemática do exercício físico, o organismo libera maior concentração de hormônios da hipófise anterior (beta-adrenérgicos), que proporcionam a sensação de prazer e de bem-estar, diminuindo e prevenindo condições depressivas. Outro aspecto relevante é que, com o envelhecimento, é muito comum que a rede social diminua devido à aposentadoria, ao isolamento social e à perda de amigos e de familiares. Essa condição atualmente é vista como um fator agravante das condições de saúde, pois aumenta o sedentarismo e facilita as doenças emocionais, como a depressão. Participar de grupos de atividade física contribui para o aumento da rede social e do autocuidado, o que permite ao idoso uma nova visão do processo do envelhecimento. A relação entre a imunologia e o exercício físico também é importante.Com o passar do tempo o sistema imunológico declina, facilitando o surgimento de algumas infecções e da presença do estado pré-inflamatório , devido ao aumento da proteína C reativa e da interleucina.Idosos praticantes de exercícios físicos apresentam menor incidência de infecções respiratórias e urinárias e, ainda, apresentam uma recuperação mais rápida quando acometidos por alguma afecção. Além de todos esses benefícios ocorre um efeito interessante na economia. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), para cada dólar empregado em programas de atividades físicas para idosos, há uma economia de 4,5 dólares em serviços de saúde. Com tudo isso, cabe aos profissionais da área incrementar os núcleos de prática de exercício físico para os idosos e divulgar todos os benefícios relacionados a essa atividade. Dessa forma, a população idosa será mais ativa e saudável. Profa. Ms. Fernanda Varkala Lanuez é docente do curso de Fisioterapia da UNINOVEGuia de Fontes: A UNINOVE conta com professores, mestres e doutores altamente qualificados que podem ser fontes para suas reportagens. Para saber mais sobre esses profissionais
Faça do exercício físico um hábito de verdade
Até mesmo um ambiente agradável faz diferença para criar uma rotina de treino
Ir para academia, caminhar no parque, fazer exercícios em casa é encarado como um sacrifício para muita gente. E, olhando por essa ótica dolorosa, fica ainda mais difícil de sair do sofá mesmo. "Infelizmente, a grande maioria das pessoas começa a treinar para resolver algum problema, como perder peso ou por outra recomendação médica. São poucos os que praticam atividades físicas por prazer", explica o personal trainer e coordenador da academia Kainágua Aristides Mello, de São Paulo. Mas, vamos encarar os fatos: não dá para ficar parado, então que tal buscar formas incentivadoras para tornar o exercício físico um hábito que faz parte da sua rotina, assim como comer, escovar os dentes ou tomar banho? Se o processo é incorporado naturalmente no seu cotidiano, fica bem mais fácil de pedalar ou partir pra cima da esteira. A personal trainer Karin Ishii, professora de ginástica da academia Competition, de São Paulo, entrega as dicas para superar o obstáculo da preguiça e falta de motivação . Pergunta que tem resposta Encarar a atividade física com um pouco mais de prazer e menos obrigação já é um bom ponto de partida para aumentar a sua disposição e, portanto, o rendimento. Uma ótima (e necessária) alternativa é buscar as atividades que você mais curte. "Abra a mente para todas as possibilidades de exercícios que possam lhe agradar", diz Karin. Pode ser que a prática ideal seja uma aula de musculação, de dança contemporânea, jogar basquete ou seguir as indicações de um vídeo de ginástica no tapete da sala. "Entretanto, é preciso fazer a pergunta: 'O que eu mais gosto de fazer para mexer o meu corpo'?", ensina a personal trainer. Na hora certaO horário também ajuda a disciplinar o corpo para o momento da atividade física, e, assim como a escolha do exercício ideal, o período do dia mais indicado só descobre é quem treina. Normalmente, definir um horário é bom, porque o corpo acostuma com a rotina, e quando ela falha, você sente falta. Mas isso também não é uma regra. "Muita gente funciona com uma rotina fixa, enquanto outras preferem flexibilizar o horário do treino para não cair no tédio", afirma Karin. Ela também salienta que é preciso observar sua hora de rendimento. Vale observar se o treino anda capenga de manhã porque o sono toma conta ou se a coisa desanda à noite em razão do cansaço acumulado do dia. Companhia e lugar certos Ter uma turma de amigos, seja na academia ou o time de futebol do bairro, também é um fator que ajuda a motivar e criar o hábito. "É bacana, porque um incentiva o outro. Se bate a preguiça, um parceiro pode ser a mola propulsora para tirar a pessoa do sedentarismo", explica Karin. A escolha do local também pesa. E, mais uma vez, tem que descobrir o que é mais prazeroso. Se é estar na academia ( e se as instalações também lhe agradam), se é movimentar-se a céu aberto ou até mesmo no conforto da sua própria casa. Prato colorido A dieta também interfere na sua rotina de exercícios. A falta de nutrientes e vitaminas certos no prato pode ser a resposta para a falta de energia e disposição. Logo, a alimentação equilibrada é regra de ouro. Verduras, legumes, pelo menos uma fonte de proteína e carboidratos são essenciais e nada de se exercitar em jejum. Comprometimento na esteira Procure academias que consigam fazer um atendimento personalizado e que demonstrem comprometimento com os alunos. A sensação de que está sendo "cuidado" por alguém é uma diferença motivadora na rotina de treino. Já que é fácil se dispersar e logo falta vontade para completar a atividade, o ideal é ter alguém sempre por perto fazendo um acompanhamento. Metas reais Partir do sedentarismo com o objetivo de virar um corredor profissional em um mês ou ganhar a barriga tanquinho em 20 dias vamos combinar? só por milagre. "Fixar essas metas altíssimas vai colocar o aluno para baixo, quando ele não conseguir atingi-las", explica a professora da Competition. Para não ficar frustado e abandonar os exercícios de vez, estipule pequenas metas a longo prazo e com a ajuda de um profissional. "Em três meses, estarei fazendo 50 abdominais e não 20". Assim fica mais fácil evitar a frustação e espantar a vontade de voltar para o sofá.
A importância da prática de exercícios físicos A terceira idade está mais ativa do que nunca! Por Uninove . - Saúde Conferir o perfil -->
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A diminuição da taxa de natalidade e o avanço nos serviços de saúde têm levado ao aumento da população idosa no Brasil e, com isso, novas preocupações e questionamentos tem sido feitos acerca das possibilidades para o envelhecimento saudável. É indiscutível que adquirir hábitos salutares, como uma dieta adequada e a prática de exercícios físicos, traz inúmeros benefícios. Mas, todos os idosos podem realizá-los? E quais são os exercícios mais indicados? A resposta para essas questões é positiva, ou seja, todos os indivíduos com idade avançada devem praticar a modalidade de exercício físico que melhor se adapte a sua condição física e a sua preferência pessoal. Vale ressaltar que dentre as vantagens obtidas estão às melhoras da força muscular, do equilíbrio, da flexibilidade, da resistência aeróbica e da composição corpórea, que interferirão positivamente na realização das atividades diárias do idoso. Além disso, o exercício físico é um grande instrumento que pode ser utilizado na manutenção e na melhora da memória, já que pela repetição e dificuldade na realização dos movimentos exigidos, trabalha-se a concentração, a atenção, o raciocínio e o aprendizado motor. Tem-se observado que os idosos ativos melhoram a sua capacidade cognitiva, porém são poucos os profissionais da saúde que utilizam o exercício físico como um mecanismo de melhoria na memória do idoso. Cabe lembrar que pela prática regular e sistemática do exercício físico, o organismo libera maior concentração de hormônios da hipófise anterior (beta-adrenérgicos), que proporcionam a sensação de prazer e de bem-estar, diminuindo e prevenindo condições depressivas. Outro aspecto relevante é que, com o envelhecimento, é muito comum que a rede social diminua devido à aposentadoria, ao isolamento social e à perda de amigos e de familiares. Essa condição atualmente é vista como um fator agravante das condições de saúde, pois aumenta o sedentarismo e facilita as doenças emocionais, como a depressão. Participar de grupos de atividade física contribui para o aumento da rede social e do autocuidado, o que permite ao idoso uma nova visão do processo do envelhecimento. A relação entre a imunologia e o exercício físico também é importante. Com o passar do tempo o sistema imunológico declina, facilitando o surgimento de algumas infecções e da presença do estado pré-inflamatório , devido ao aumento da proteína C reativa e da interleucina.Idosos praticantes de exercícios físicos apresentam menor incidência de infecções respiratórias e urinárias e, ainda, apresentam uma recuperação mais rápida quando acometidos por alguma afecção. Além de todos esses benefícios ocorre um efeito interessante na economia. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), para cada dólar empregado em programas de atividades físicas para idosos, há uma economia de 4,5 dólares em serviços de saúde. Com tudo isso, cabe aos profissionais da área incrementar os núcleos de prática de exercício físico para os idosos e divulgar todos os benefícios relacionados a essa atividade. Dessa forma, a população idosa será mais ativa e saudável. Profa. Ms. Fernanda Varkala Lanuez é docente do curso de Fisioterapia da UNINOVE.
Exercícios físicos na terceira idade A prática de atividades nessa época da vida só trás benefícios Por Uninove . - Saúde Conferir o perfil -->
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A diminuição da taxa de natalidade e o avanço nos serviços de saúde têm levado ao aumento da população idosa no Brasil e, com isso, novas preocupações e questionamentos tem sido feitos acerca das possibilidades para o envelhecimento saudável. É indiscutível que adquirir hábitos salutares, como uma dieta adequada e a prática de exercícios físicos, traz inúmeros benefícios. Mas, todos os idosos podem realizá-los? E quais são os exercícios mais indicados? A resposta para essas questões é positiva, ou seja, todos os indivíduos com idade avançada devem praticar a modalidade de exercício físico que melhor se adapte a sua condição física e a sua preferência pessoal. Vale ressaltar que dentre as vantagens obtidas estão às melhoras da força muscular, do equilíbrio, da flexibilidade, da resistência aeróbica e da composição corpórea, que interferirão positivamente na realização das atividades diárias do idoso. Além disso, o exercício físico é um grande instrumento que pode ser utilizado na manutenção e na melhora da memória, já que pela repetição e dificuldade na realização dos movimentos exigidos, trabalha-se a concentração, a atenção, o raciocínio e o aprendizado motor. Tem-se observado que os idosos ativos melhoram a sua capacidade cognitiva, porém são poucos os profissionais da saúde que utilizam o exercício físico como um mecanismo de melhoria na memória do idoso. Cabe lembrar que pela prática regular e sistemática do exercício físico, o organismo libera maior concentração de hormônios da hipófise anterior (beta-adrenérgicos), que proporcionam a sensação de prazer e de bem-estar, diminuindo e prevenindo condições depressivas. Outro aspecto relevante é que, com o envelhecimento, é muito comum que a rede social diminua devido à aposentadoria, ao isolamento social e à perda de amigos e de familiares. Essa condição atualmente é vista como um fator agravante das condições de saúde, pois aumenta o sedentarismo e facilita as doenças emocionais, como a depressão. Participar de grupos de atividade física contribui para o aumento da rede social e do autocuidado, o que permite ao idoso uma nova visão do processo do envelhecimento. A relação entre a imunologia e o exercício físico também é importante.Com o passar do tempo o sistema imunológico declina, facilitando o surgimento de algumas infecções e da presença do estado pré-inflamatório , devido ao aumento da proteína C reativa e da interleucina.Idosos praticantes de exercícios físicos apresentam menor incidência de infecções respiratórias e urinárias e, ainda, apresentam uma recuperação mais rápida quando acometidos por alguma afecção. Além de todos esses benefícios ocorre um efeito interessante na economia. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), para cada dólar empregado em programas de atividades físicas para idosos, há uma economia de 4,5 dólares em serviços de saúde. Com tudo isso, cabe aos profissionais da área incrementar os núcleos de prática de exercício físico para os idosos e divulgar todos os benefícios relacionados a essa atividade. Dessa forma, a população idosa será mais ativa e saudável. Profa. Ms. Fernanda Varkala Lanuez é docente do curso de Fisioterapia da UNINOVEGuia de Fontes: A UNINOVE conta com professores, mestres e doutores altamente qualificados que podem ser fontes para suas reportagens. Para saber mais sobre esses profissionais
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
Juiz não pode impedir advogado de ligar notebook durante julgamento
Juiz não pode impedir advogado de ligar notebook durante julgamento (27.02.09)
O fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou original caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça. Na decisão vem referido que "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa".
O expediente que tramita no CNJ relata incidente ocorrido em 28 de agosto de 2007 num júri realizado na 2ª Vara Judicial de Frutal (MG). Ali, o advogado Flávio Ribeiro da Costa ligou seu notebook a uma tomada elétrica da sala de sessões, sendo observado pelo juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior para que desconectasse o aparelho, sob a alegação de que o gasto decorrente do uso da energia elétrica não poderia ser suportado pelo Estado.
Segundo o expediente, o juiz agiu também sob o incentivo do promotor de justiça presente à sessão de julgamento.Nos antecedentes do caso, há uma quizila pessoal anterior entre os dois operadores do Direito. O advogado Ribeiro da Costa relatou que "alguns meses antes da sessão plenária em referência, representou contra o juiz requerido, por excesso de prazo, por entender ser o único meio possível para impulsionar o andamento de uma ação popular". Após a notificação para que se manifestasse, o magistrado Nilson de Paula proferiu decisão.
Dessa maneira, entendeu o advogado que "a proibição da utilização da energia do salão do júri tenha sido um ato de retaliação, uma vez que, feita consulta à secretaria do foro local, não se levantou nenhum precedente, ou controvérsia semelhantes a este respeito". O CNJ - antes do julgamento do pedido de providências - levantou dados oficiais sobre o custo da energia para ativar o aparelho ou recarregar a bateria. Concluiu que não há nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, que informou o consumo baixíssimo (0,06 kWh) e o custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora.
O Conselho Nacional de Justiça respondeu à consulta também feita pelo mesmo advogado: o notebook de uso profissional pode ser ligado à rede dos prédios dos foros e tribunais. Na decisão vem explicitado que "o episódio deve ser examinado pela Corregedoria Nacional de Justiça, à qual se remete o procedimento para análise disciplinar".
(PP nº 20071000013561).
ACÓRDÃO DO CNJ
Notícia publicada no Espaço Vital.
VISITE NOSSO SITE
www.gmadvogados.com.br
O fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou original caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça. Na decisão vem referido que "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa".
O expediente que tramita no CNJ relata incidente ocorrido em 28 de agosto de 2007 num júri realizado na 2ª Vara Judicial de Frutal (MG). Ali, o advogado Flávio Ribeiro da Costa ligou seu notebook a uma tomada elétrica da sala de sessões, sendo observado pelo juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior para que desconectasse o aparelho, sob a alegação de que o gasto decorrente do uso da energia elétrica não poderia ser suportado pelo Estado.
Segundo o expediente, o juiz agiu também sob o incentivo do promotor de justiça presente à sessão de julgamento.Nos antecedentes do caso, há uma quizila pessoal anterior entre os dois operadores do Direito. O advogado Ribeiro da Costa relatou que "alguns meses antes da sessão plenária em referência, representou contra o juiz requerido, por excesso de prazo, por entender ser o único meio possível para impulsionar o andamento de uma ação popular". Após a notificação para que se manifestasse, o magistrado Nilson de Paula proferiu decisão.
Dessa maneira, entendeu o advogado que "a proibição da utilização da energia do salão do júri tenha sido um ato de retaliação, uma vez que, feita consulta à secretaria do foro local, não se levantou nenhum precedente, ou controvérsia semelhantes a este respeito". O CNJ - antes do julgamento do pedido de providências - levantou dados oficiais sobre o custo da energia para ativar o aparelho ou recarregar a bateria. Concluiu que não há nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, que informou o consumo baixíssimo (0,06 kWh) e o custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora.
O Conselho Nacional de Justiça respondeu à consulta também feita pelo mesmo advogado: o notebook de uso profissional pode ser ligado à rede dos prédios dos foros e tribunais. Na decisão vem explicitado que "o episódio deve ser examinado pela Corregedoria Nacional de Justiça, à qual se remete o procedimento para análise disciplinar".
(PP nº 20071000013561).
ACÓRDÃO DO CNJ
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